segunda-feira, 12 de julho de 2010

ESTATUTO DO GRUPO ESCOTEIRO DO MAR LUIZ TARQUINIO 4º BA

UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL

REGIÃO ESCOTEIRA DA BAHIA

ESTATUTO DO GRUPO ESCOTEIRO DO MAR LUIZ TARQUINIO 4º BA

CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, DAS FINALIDADES E DA SEDE

Art. 1º - O Grupo Escoteiro do Mar Luiz Tarquínio 4º BA, adiante abreviado para Grupo Escoteiro, filiado à União dos Escoteiros do Brasil, é uma associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente e filantrópico, destinado à prática da educação não formal sob a forma do Escotismo, no nível local, com sede, foro e domicílio a Rua Via de Penetração s/nº - Escola Municipal Vida Nova - Vida Nova - Lauro de Freitas - Bahia.

§ 1º - O Grupo Escoteiro é constituído por prazo indeterminado.

§ 2º - Anualmente o Grupo Escoteiro deverá renovar seu certificado de funcionamento, expedido pela União dos Escoteiros do Brasil, para fins de comprovação e reafirmação de sua legitimidade na prática de Escotismo, bem como buscará a obtenção ou manutenção da condição de entidade de utilidade pública e de sua regularidade como Grupo Escoteiro plenamente ativo.

Art. 2º - O Grupo Escoteiro está sujeito às regras e orientações da União dos Escoteiros do Brasil, ou da organização escoteira de âmbito nacional que legalmente a venha suceder, na qual se fundir ou se transformar, reservado ao Grupo Escoteiro plena autonomia administrativa e financeira.

§1º A dissolução, cisão ou fusão do Grupo Escoteiro dar-se-á quando aprovada em duas reuniões extraordinárias de sua Assembléia de Grupo, especialmente convocadas para tal fim, com intervalos entre elas de 60 (sessenta) dias, no mínimo, e, noventa dias, no máximo, pelo voto favorável de dois terços de seus membros, em cada reunião.

§2º Ocorrendo a dissolução do Grupo Escoteiro ou o seu eventual desligamento da UEB, seu patrimônio será destinado imediata e obrigatoriamente à administração do órgão escoteiro imediatamente superior da União dos Escoteiros do Brasil.

§3º O Grupo Escoteiro reger-se-á pelo Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e pelo presente Estatuto de Grupo, e adotará como normas subsidiárias os Regulamentos, a publicação “Princípios, Organização e Regras - POR”, as Resoluções e demais normas da União dos Escoteiros do Brasil, no que lhe for pertinente, devendo se estabelecer perfeita harmonia e compatibilidade entre as disposições estatutárias e regras estabelecidas pela União dos Escoteiros do Brasil, a fim de se preservar os princípios e a filosofia que regem a prática do Escotismo.

Art. 3º - São fins do Grupo Escoteiro:

a) desenvolver o Escotismo em sua localidade, sob a supervisão dos órgãos do nível nacional e regional;

b) representar os membros do Grupo Escoteiro junto aos poderes públicos, setores da atividade municipal e o Movimento Escoteiro Regional e Nacional;

c) propiciar a educação não-formal em sua localidade, valorizando o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento do propósito do Escotismo, junto às crianças e jovens do Brasil, na forma estabelecida pelo documento “Princípios, Organização e Regras - P.O.R.” e pelo “Projeto Educativo” da UEB.

Parágrafo Único - Dentre as atividades do Grupo Escoteiro, está a de suprir os seus órgãos e membros, da literatura específica, bem como dos distintivos, materiais e equipamentos necessários e convenientes para a prática escoteira.

Art. 4º - O Grupo Escoteiro é a organização local para a prática do Escotismo. Como força educativa propõe-se apenas complementar as influências e benefícios que cada participante recebe em seu lar, escola e credo religioso e, de forma alguma substitui essas instituições.

§ 1º - O Grupo Escoteiro reconhece que o Escotismo só pode ser praticado nas Unidades Escoteiras Locais, enquanto autorizadas pela União dos Escoteiros do Brasil, na forma do Decreto nº. 5497 de 23 de julho de 1928 e do Decreto-Lei nº. 8828 de 24 de janeiro de 1946.

§ 2º - São absolutamente vedadas aos fins sociais do Grupo Escoteiro quaisquer atividades de cunho político-partidário ou que impeçam a liberdade de culto.

Art. 5º - Em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, o Grupo Escoteiro é representado por seu Diretor-Presidente.

CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO E DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO

Art. 6º. - São órgãos do Grupo Escoteiro:

a) a Assembléia de Grupo;

b) a Diretoria de Grupo;

c) a Comissão Fiscal de Grupo;

d) as Seções;

e) os Conselhos de Pais;

f) o Conselho de Escotistas (de funcionamento opcional); e

g) Outros previstos nesse Estatuto ou no Regulamento do Grupo.

Art. 7º - A Assembléia de Grupo é o órgão máximo, normativo e deliberativo do Grupo Escoteiro. Compete à Assembléia do Grupo:

a) deliberar sobre o Regulamento ou Estatuto do Grupo e da Comissão Fiscal do Grupo;

b) eleger em reunião ordinária bienal:

- sua Diretoria, por meio de chapa;

- sua Comissão Fiscal, por meio de voto unitário em votação única;

c) eleger anualmente e por votação unitária, seus representantes Titulares e Suplentes junto à Assembléia Regional;

d) propor à Diretoria Regional, a alienação ou a oneração de bens imóveis administrados pelo Grupo;

e) deliberar sobre as contas e o balanço anual do Grupo Escoteiro, mediante parecer da Comissão Fiscal de Grupo;

f) deliberar sobre os relatórios da Diretoria, da Comissão Fiscal e das Seções do Grupo;

g) eleger a cada reunião, seu Presidente e Secretário;

h) aprovar a eventual destituição de dirigentes, na forma das normas disciplinares;

i) aprovar as taxas de contribuições de participação no Grupo Escoteiro, se não estabelecidas no Regulamento do Grupo;

j) aprovar a filiação do Grupo Escoteiro a outra entidade, além da UEB, cuja finalidade não seja conflitante ou concorrente com a da própria UEB.

Art. 8º - A Assembléia do Grupo Escoteiro é composta:

a) de três membros eleitos da Diretoria do Grupo;

b) pelos Escotistas;

c) pelos Pioneiros;

d) pelos associados contribuintes da UEB vinculados ao Grupo e, em pleno exercício de sua condição como tal;

e) pela representação juvenil, caso seja prevista neste Estatuto ou no Regulamento do Grupo.

Parágrafo Único - Os representantes da Diretoria são o Diretor Presidente, o Diretor Financeiro e o Diretor Administrativo.

Art. 9º - A Assembléia de Grupo se reúne e delibera com qualquer número de presentes, por convocação da Diretoria do Grupo, com antecedência mínima de 15 dias:

a) ordinariamente, até o mês de julho de cada ano;

b) extraordinariamente, por solicitação da Diretoria Regional, da Diretoria de Grupo, da Comissão Fiscal de Grupo ou, de 1/5 (um quinto) dos membros da Assembléia.

Art. 10 - Os editais de convocação deverão ser afixados no quadro de avisos do Grupo, dentro do prazo legal, constando obrigatoriamente: Ordem do Dia, local e data de sua realização. Deverão ser mantidas cópias do Edital a disposição dos associados para o caso de serem solicitadas, ou ainda, na medida das possibilidades, enviadas aos interessados.

Art. 11 - A Diretoria do Grupo é o órgão executivo do Grupo Escoteiro, com mandato de dois anos. É composta por, no mínimo, três membros, eleitos pela Assembléia de Grupo sendo:

a) o Diretor Presidente, que coordena, dirige e representa o Grupo, e

b) pelo menos mais 02 (dois) Diretores.

§ 1º - A Diretoria pode vir a ser integrada por outros membros, nomeados por ela própria, com atribuições fixadas pela Diretoria do Grupo.

§ 2º - Os membros nomeados da Diretoria têm direito a voto nas reuniões da mesma, salvo disposição expressa em contrário no Estatuto e/ou Regulamento de Grupo.

Art. 12 - Compete à Diretoria de Grupo:

a) promover o desenvolvimento do Movimento Escoteiro em sua área, zelando pelo cumprimento deste Estatuto, do P.O.R. - Princípios, Organização e Regras e regulamentos da UEB;

b) promover as facilidades necessárias para as reuniões e atividades do Grupo Escoteiro;

c) obter recursos materiais, assim como, particularmente os financeiros, por meio da cobrança de contribuições, de doações, de campanhas financeiras e de outras atividades;

d) manter a disposição da Comissão Fiscal a documentação necessária para consecução de seu trabalhoe apresentar balanço anual à Comissão Fiscal do Grupo e à Diretoria Regional;

e) assegurar a continuidade e o desenvolvimento do Grupo Escoteiro;

f) propiciar uma boa divulgação do Movimento Escoteiro junto à comunidade;

g) registrar, tempestiva e anualmente, o Grupo Escoteiro e todos seus participantes juvenis e adultos perante a Região e a UEB, efetivando, inclusive, os registros complementares durante o ano;

h) captar, selecionar e propiciar capacitação dos Dirigentes e Escotistas do Grupo Escoteiro;

i) aprovar o calendário anual de atividades do Grupo, até 30 de novembro do ano anterior ao da vigência, fornecendo cópia à Diretoria Regional;

j) orientar e supervisionar a execução das atividades técnicas, administrativas e financeiras do Grupo Escoteiro;

k) julgar e aplicar penalidades aos participantes da UEB que atuam no respectivo Nível Local

l) deliberar sobre a concessão de condecorações e recompensas, cuja competência lhe for atribuída;

m) deliberar sobre as filiações, desligamentos, nomeações e exonerações dos Escotistas e demais participantes do Grupo Escoteiro, observadas as regras emitidas pelos órgãos competentes da UEB;

n) aprovar Delegados aos Congressos, Atividades e Eventos Regionais;

o) responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticados pelos adultos que nomear e/ou designar, assim como pelos que participarem no Grupo Escoteiro com cargo ou função, quando no desempenho das funções para as quais foram nomeados ou designados;

p) determinar a instauração de processo disciplinar em desfavor dos participantes da UEB que atuam no respectivo nível local;

q) apreciar os pedidos de revisão dos processos disciplinares, cuja decisão final tenha sido proferida pelo nível local respectivo;

r) designar comissões específicas para tratar de processos disciplinares, conforme normas pertinentes ao assunto.

s) manter os valores do Grupo Escoteiro, depositados em conta bancária, caderneta de poupança ou outra aplicação financeira a critério da própria diretoria, não devendo manter em caixa, quantia superior a quatro salários mínimos;

t) deliberar sobre as campanhas financeiras a serem realizadas pelas seções, após a aprovação dos Conselhos de Pais das mesmas;

u) manter registrado em livro próprio, o controle das nomeações e exonerações dos Escotistas e Diretores nomeados do Grupo Escoteiro;

v) manter em dia o registro das atas da Diretoria;

x) manter em dia o cadastro dos participantes do Grupo Escoteiro;

y) manter em dia todas as obrigações legais, fiscais e estatutárias da sua competência, cumprindo-as e fazendo-as cumprir a todos os membros e órgãos da sua responsabilidade;

§ 1º - Os membros da diretoria serão solidariamente responsáveis por eventuais danos causados à terceiros por seus filiados ou prepostos, durante as atividades regulares que forem desenvolvidas pelo Grupo.

§ 2º - Qualquer acidente ou lesão que venha a sofrer qualquer membro do Grupo, especialmente os membros menores de idade, durante atividades regulares, serão de responsabilidade do Grupo Escoteiro no âmbito jurídico da responsabilidade civil.

Art. 13 - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro é o órgão de fiscalização e orientação da gestão patrimonial e financeira do Grupo Escoteiro, composta na ordem decrescente de votação por 3 (três) membros titulares, sendo um seu Presidente, eleito por eles próprios, e por até 3 (três) suplentes, que substituem os titulares nas suas faltas ou vacâncias, com mandato de 2 (dois) anos e eleitos simultaneamente com a Diretoria do Grupo Escoteiro.

Art. 14 - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro examinará o balanço anual, e se for o caso, os balancetes mensais elaborados pela Diretoria de Grupo, emitindo parecer a ser submetido à Assembléia do Grupo.

Parágrafo Único - A Comissão Fiscal do Grupo Escoteiro tem como função, além da fiscalizadora relativa às áreas contábil, administrativa e financeira, a de orientar e sugerir ações à Diretoria.

Art. 15 - As Seções do Grupo Escoteiro são:

a) Alcatéia(s) (de Lobinhos);

b) Tropa(s) Escoteira(s);

c) Tropa(s) Senior(es);

d) Clã(s) Pioneiro(s).

§ 1º - É objetivo do Grupo Escoteiro manter os quatro ramos, com pelo menos uma seção de cada um, para poder oferecer aos jovens a progressividade e continuidade do Escotismo que abrange as faixas etárias de 07 (sete) à 21 (vinte e um) anos incompletos.

§ 2º - A organização das Seções e sua coordenação encontram-se definidas e reguladas pelo POR - “Princípios, Organização e Regras” e Resoluções emanadas da União dos Escoteiros do Brasil.

§ 3º - As seções do Grupo Escoteiro podem ser mistas, contando com crianças ou jovens de ambos os sexos.

Art. 16 - O Conselho de Pais de cada seção é o órgão de apoio familiar à educação escoteira, e se reúne periodicamente, pelo menos a cada semestre, para conhecer o relatório das atividades passadas, assistir às atividades escoteiras dos membros juvenis e participar do seu planejamento.

Art. 17 - O Conselho de Escotistas, opcional, é o órgão consultivo sobre a pedagogia e a aplicação do Programa de Jovens da UEB, composto de todos os Escotistas do Grupo, associados da União dos Escoteiros do Brasil, em pleno gozo dos seus direitos e, se reunirá pelo menos a cada bimestre, sob a coordenação do Diretor Presidente do Grupo Escoteiro ou de outro Diretor especialmente nomeado para este fim.

Art. 18 - O Grupo Escoteiro poderá implantar um Clube da Flor de Lis ou de Antigos Escoteiros, que estará constituído por antigos ou atuais integrantes do Movimento Escoteiro, maiores de 21 anos, registrados no Grupo e com inscrição anual em dia na União dos Escoteiros do Brasil.

Parágrafo Único - Esse Clube da Flor de Lis ou de Antigos Escoteiros terá necessariamente dentre suas finalidades a colaboração no desenvolvimento do Escotismo, especialmente do Grupo Escoteiro dentro da comunidade, desempenhando, expressamente, funções encomendadas ou delegadas pela Diretoria do Grupo, a qual se reporta diretamente e a quem se subordina.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 - O Grupo Escoteiro poderá elaborar seu regulamento, bem como para cada um de seus órgãos, os quais não poderão conflitar com as disposições do presente estatuto ou com os princípios gerais que disciplinam o Movimento Escoteiro Nacional, ou Estatuto, as normas e as orientações da UEB.

Art. 20 - Com exceção da Assembléia de Grupo e do Conselho Fiscal, todos os órgãos do Grupo Escoteiro estão sujeitos à orientação e supervisão da Diretoria do Grupo Escoteiro.

Art. 21 - Os diversos níveis e categorias de sócios são os definidos no TÍTULO III - DO QUADRO SOCIAL, do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, e expressamente registrados na instituição como pertencentes ao Grupo Escoteiro, em dia com suas obrigações legais, exigências e normas estatutárias e as particularmente determinadas no Regulamento do Grupo.

Parágrafo Único - Todo sócio do Grupo Escoteiro está sujeito às exigências legais da União dos Escoteiros do Brasil, medidas disciplinares, distinções e recompensas, expressamente prescritas no Estatuto da UEB e demais normas correlatas.

CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS

Art. 22 - O Grupo Escoteiro não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou a qualquer pretexto.

Art. 23 - Constituem o patrimônio do Grupo Escoteiro todos os bens móveis e imóveis adquiridos, recebidos em doação ou cedidos em definitivo aos órgãos escoteiros.

Art. 24 - O patrimônio, em caso de extinção do órgão escoteiro que o administra, e mediante cláusula de retorno, passa à administração do órgão escoteiro imediatamente superior.

Art. 25 - O patrimônio do Grupo Escoteiro somente poderá ser alienado, penhorado ou onerado, nos termos do presente Estatuto, bem como do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil e normas legais vigentes, devendo existir consentimento expresso, em todos os casos, da Assembléia do Grupo Escoteiro, especialmente convocada para tal.

Art. 26 - Constituem receitas do Grupo Escoteiro as contribuições dos seus participantes, os resultados do movimento financeiro dos seus órgãos, as contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, os resultados de campanhas financeiras e as subvenções.

§ 1º - O Grupo Escoteiro é inteiramente responsável pela sua própria manutenção, sendo de inteira responsabilidade da sua Assembléia, Diretoria e demais órgãos do Grupo, a obtenção de fundos necessários à completa manutenção e funcionamento.

§ 2º - São de responsabilidade exclusiva da Diretoria, os empréstimos ou dívidas contraídas na vigência da sua gestão, em desacordo com as normas vigentes.

§ 3º - Os membros da Diretoria do Grupo Escoteiro respondem solidariamente por eventuais diferenças financeiras que venham a ocorrer em sua gestão, bem como por malversação ou uso indevido dos recursos da Entidade, devendo repor imediatamente os prejuízos que derem causa.

Art. 27 - A emissão de cheques e outros documentos onerosos que importem em obrigações ou responsabilidades legais deverão ser assinados por pelo menos 2 (dois) Diretores ou por seus procuradores, legalmente constituídos.

Art. 28 - Os associados do Grupo Escoteiro não respondem direta ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por ato ou omissão de qualquer órgão do Grupo, salvo se tenham gerado ou contribuído para sua ocorrência, por ação ou omissão.

Art. 29 - O ano fiscal encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, devendo a diretoria, nos sessenta (60) dias subseqüentes, apresentar o balanço da gestão financeira respectiva, para exame e parecer da Comissão Fiscal.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30 - São casos de vagas em qualquer cargo ou função:

a) morte;

b) ausência definitiva do órgão a que pertence;

c) renúncia;

d) exoneração;

e) suspensão;

f) destituição;

g) ausência injustificada, além dos limites estabelecidos pelo regulamento do órgão considerado;

h) deixar de assumir as funções no prazo de quarenta e cinco dias, a contar do início do mandato;

i) deixar de registrar-se na UEB no ano em curso;

j) término do mandato;

k) não cumprir no prazo preestabelecido os requisitos necessários ao desempenho do cargo ou função;

l) exclusão da UEB.

§ 1º - Quando se tratar de vaga em Comissão Fiscal ou Diretoria decorrente dos incisos “a” a “d” e “f” a “l” deste artigo, os membros remanescentes escolherão e empossarão um substituto interino, que desempenhará o mandato até a próxima reunião da Assembléia, quando se elegerá o substituto efetivo, que completará o mandato.

§ 2º - Quando se tratar de vaga em Comissão Fiscal ou Diretoria, decorrente do inciso “e” deste artigo, os membros remanescentes escolherão um substituto interino, que desempenhará o mandato até que se esgote o período de suspensão ou até o término, caso a suspensão se estenda por um período superior à duração do mandato.

§ 3º - Quando o número de vacâncias em um órgão ultrapassar a metade dos seus membros eleitos será convocada uma reunião extraordinária correspondente para eleição dos cargos vagos, desde que a vacância aconteça a mais de cento e oitenta dias da próxima Assembléia Ordinária.

Art. 31 - As convocações das Assembléias, quando solicitadas, deverão ocorrer dentro de dez dias subseqüentes à solicitação. Vencido este prazo, compete e é de direito do primeiro signatário da solicitação providenciá-la.

Art. 32 - Nas votações unitárias, cada eleitor vota em somente um dos candidatos para cada um dos cargos em disputa, sendo os eleitos e os respectivos suplentes relacionados em ata na ordem da respectiva votação.

Art. 33 - Os procedimentos eleitorais das Assembléias serão estabelecidos pelos seus regulamentos e, na sua falta, pela sua Presidência ou, em casos omissos, pelo plenário.

Parágrafo único - Se a convocação fixar prazo para a apresentação de candidaturas, esse não pode ser menor do que a metade do período até a Assembléia, após a data do edital.

Art. 34 - A reforma deste Estatuto, e os casos previstos no parágrafo 1º do Art. 2º deste, somente poderão ser analisados em reunião especialmente convocada para esse fim, com a presença de mais de um terço dos associados, e por aprovação de dois terços dos membros presentes.

Art. 35 - Toda e qualquer atividade que contemple a participação de jovens menores de idade, deve ser realizada mediante prévia autorização escrita do responsável legal pelo menor.

Parágrafo único - A autorização do responsável legal, contudo, não exime os instrutores, os responsáveis pela sua realização ou quem estiver exercendo a direção do Grupo, da responsabilidade civil ou penal por eventuais acidentes que venham ocorrer e que tenham por causa a omissão, a imprudência, a imperícia ou a negligência de liderança.

Art. 36 - O presente Estatuto e suas alterações entram em vigor na data de seu registro no cartório de registros públicos.

Lauro de Freitas / BA, 26 de setembro de 2009.

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA DO GRUPO

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